News do Chico · Nº 4 · 27 de julho de 2026

IA & Impacto

Quinta edição da trilha IA & Impacto da News do Chico, para quem toca organização social. Nesta semana os editais estão em três tamanhos bem diferentes: o Fundo Amazônia abre em 3 de agosto a maior chamada do ano para a sociobioeconomia, com até R$ 230 milhões, mas só para rede de no mínimo cinco organizações; o MDA põe até R$ 500 mil por projeto em cadeias da sociobiodiversidade, com prazo em 9 de agosto; e o BONDE fecha em 31 de julho uma formação gratuita sobre clima nas periferias com até R$ 10 mil para as melhores ações. Fora dos editais, o número que saiu da pesquisa TIC das organizações sem fins lucrativos — uma em cada três já usa IA generativa — e uma cobrança que sua organização provavelmente está pagando sem dever: tarifa bancária na conta da parceria pública.

01 — Editais & financiamento
  • Fundo Amazônia abre em 3 de agosto o Prospera Amazônia, com R$ 185 milhões a R$ 230 milhões em sete lotes, e exige rede de no mínimo cinco organizações lideradas por OSC, OSCIP ou cooperativa

    Ministério do Meio Ambiente, Edital de Chamamento Público MMA nº 2/2026 · publicado no DOU em 2 de julho de 2026

    É a maior chamada aberta para sociobioeconomia neste ano, e é também a que menos serve para organização pequena tocar sozinha. O envio das candidaturas vai de 3 de agosto a 1º de dezembro, às 23h59, pelo Transferegov, com resultado definitivo previsto para 18 de janeiro de 2027. O dinheiro vem do Fundo Amazônia, via BNDES, e o edital fala em um mínimo de R$ 185 milhões e um teto de R$ 230 milhões distribuídos em sete lotes. A estrutura é o que define quem consegue entrar: cada proposta é de uma rede com pelo menos cinco organizações, uma líder e quatro parceiras, e só OSC, OSCIP ou cooperativa pode ser a líder. Empresa com fins lucrativos entra apenas como parceira. Cada Núcleo de Desenvolvimento da Sociobioeconomia selecionado tem de apoiar no mínimo 20 negócios comunitários em pelo menos três municípios do território. A seleção tem duas etapas, o MMA classifica e depois o projeto segue para o BNDES pelo fluxo ordinário de apoio não reembolsável, o que significa que a assinatura não é imediata nem automática. Duas ressalvas práticas. A primeira: para a maioria das organizações que lê esta news, o movimento certo é procurar uma rede já articulada no território e entrar como parceira, não montar uma do zero em quatro meses. A segunda: não confunda com o Prospera Sociobio, o edital nº 1/2026, que é outro programa e tem outro prazo. Com o portal do MMA parcialmente indisponível por causa do período eleitoral, o DOU é o canal confiável para checar retificação antes de enviar.

  • MDA abre chamamento de até R$ 500 mil por projeto para cadeias da sociobiodiversidade e plantas medicinais, com inscrições até 9 de agosto e exigência de três anos de existência

    MDA, Edital SFDT nº 01/2026 / Observatório do 3º Setor · 26 de julho de 2026

    O edital é da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do MDA e seleciona organizações da sociedade civil enquadradas na Lei nº 13.019/2014 — associação, fundação, cooperativa — com no mínimo três anos de existência, experiência comprovada em projetos semelhantes e capacidade técnica instalada. São duas áreas temáticas, cadeias produtivas da sociobiodiversidade e plantas medicinais, aromáticas e condimentares, e cada organização escolhe uma e apresenta uma única proposta. A abrangência é nacional por bioma: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal. As ações aceitas são amplas e cobrem assistência técnica, formação, implantação de sistemas agroecológicos, manejo sustentável, beneficiamento, agregação de valor, organização produtiva e acesso a mercados, com prioridade para iniciativas que envolvam mulheres, jovens, povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais. Duas regras de orçamento decidem o desenho do projeto e é melhor lê-las antes de escrever qualquer coisa: pelo menos 60% do valor tem de ir para estruturação produtiva e no máximo 10% pode ser despesa administrativa. Dentro dos 60% cabem contratação de equipe, compra de equipamento e adequação de espaço físico, então não é um edital que financia só consultoria. A avaliação elimina proposta com menos de dez pontos, e o prazo é 9 de agosto. O edital completo está na página de chamamentos públicos do MDA, e vale baixar antes de montar a planilha.

  • BONDE fecha em 31 de julho as inscrições do Clima e Território, formação gratuita para 50 pessoas com apoio de até R$ 10 mil na segunda fase

    BONDE · julho de 2026

    É o menor ticket desta edição e o de barreira mais baixa, e por isso entra: nem toda organização precisa de meio milhão, muita gente precisa de formação e de R$ 10 mil para tocar uma ação no próprio bairro. O edital parte da constatação de que enchente, seca e calor extremo já chegaram e batem mais forte na periferia. Funciona em duas etapas. Na primeira, 50 pessoas participam da formação gratuita. Ao final, quem participou pode inscrever uma proposta de ação de incidência no seu território, e as selecionadas recebem mentoria mais apoio financeiro de até R$ 10 mil. O BONDE é explícito no ponto que costuma gerar frustração, e eu repito aqui: participar da formação não garante a seleção para a segunda fase. Ou seja, o que está garantido é a formação; o dinheiro é concorrido. Quem entra achando que assinou um contrato de R$ 10 mil vai se decepcionar, e quem entra pela formação sai ganhando de qualquer jeito. As inscrições vão até 31 de julho, às 23h59, o que deixa quatro dias a partir da publicação desta edição. Se a sua organização tem uma liderança jovem que topa quatro dias de decisão e alguns meses de formação, é para ela.

02 — Ferramentas de IA
  • Pesquisa TIC do Cetic.br aponta que uma em cada três organizações sem fins lucrativos no Brasil já usa IA generativa, com criação de texto em 27% delas

    TIC Organizações Sem Fins Lucrativos 2025, CGI.br / Cetic.br | NIC.br · lançada em 7 de julho de 2026

    É o primeiro retrato com método sobre adoção de IA no terceiro setor brasileiro, e vale mais pelo que ele desmonta do que pelo que confirma. Os usos declarados são modestos e concentrados: criação de textos em 27% das organizações, geração de imagem ou vídeo em 20%, e código em apenas 10%. Por área de atuação, a variação é grande — organizações religiosas (45%) e de educação e pesquisa (42%) na frente, saúde e assistência social em 31%, cultura e recreação em 20%. A pesquisa é conduzida pelo Cetic.br, ligado ao NIC.br, e acompanha o acesso das organizações a tecnologia desde 2012. Três leituras que interessam a quem toca organização. Primeira: o número que importa é o inverso do manchetado — dois terços não usam, então quem começar agora não está atrasado, está no pelotão. Segunda: a IA entrou por onde a equipe já sofria, que é escrever, e não por onde as consultorias prometem transformação, que é análise de dados e automação de processo; o uso real é o de redação de projeto, relatório e post. Terceira, e é a ressalva: uso de ferramenta não é capacidade instalada. Escrever o relatório com IA sem revisar dado, sem política de uso e sem cuidado com informação de beneficiário troca uma economia de duas horas por um risco de LGPD. Se a sua organização está nesses 33%, o próximo passo não é adotar mais ferramenta, é escrever meia página dizendo o que pode e o que não pode entrar no chat.

03 — Política & regulação
  • Artigo do Observatório lembra que o artigo 51 do MROSC garante conta isenta de tarifa na parceria pública, e que o banco cobra assim mesmo

    Observatório do 3º Setor, artigo de Rebeka Dyonee Silva Maciel · 23 de julho de 2026

    A regra não tem controvérsia jurídica. O artigo 51 da Lei nº 13.019/2014 diz que os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública indicada pela administração pública, e o Decreto Federal nº 8.726/2016 repete a exigência no artigo 33, § 1º. A lógica é evitar que dinheiro carimbado para política pública seja consumido por custo operacional que ninguém previu no plano de trabalho. O problema, como diz a autora, é de cumprimento: mesmo sabendo a natureza da conta, o banco público segue cobrando de forma discreta e recorrente, e sobra para a organização identificar e contestar. O que dá peso prático ao alerta é o outro lado da conta. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem reafirmando a obrigatoriedade da conta específica isenta e trata despesa incompatível com o objeto pactuado como aplicação irregular — em decisão recente envolvendo a APAE de Areiópolis, no processo TC-00016039.989.22-3, o ponto foi dito com todas as letras. Traduzindo: a tarifa que o banco cobrou errado pode voltar como apontamento na sua prestação de contas. A Corte já relevou casos com boa-fé demonstrada, mas isso é alívio pontual, não flexibilização da regra. Enquanto o Projeto de Lei nº 3.369/2024, que cria responsabilização para a instituição financeira, não anda, a tarefa é chata e é sua: puxar o extrato das contas de parceria dos últimos doze meses, marcar toda tarifa lançada e pedir estorno por escrito, citando o artigo 51. É dinheiro de volta e é apontamento a menos.

04 — Vagas da semana
Até segunda

— Francisco

Receber a próxima

Inscreva-se.

Toda segunda de manhã. Saída em um clique.

Ver todas as edições →